Bruno Porto, Advogado

Bruno Porto

Goiânia (GO)

Principais áreas de atuação

Direito Civil, 35%

É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

Direito do Consumidor, 21%

É um ramo do direito que lida com conflitos de consumo e com a defesa dos direitos dos consumidor...

Trânsito, 21%

É a utilização das vias por veículos motorizados, veículos não motorizados, pedestres e animais, ...

Direito de Família, 21%

É o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e prote...

Recomendações

(11)
M
Mark Pine
Comentário · há 5 anos
Triste ver mais um artigo feminista que trata todos os pais inadimplentes como meros bandidos. Sempre pensei que o rito da prisão do devedor de pensão tivesse um cunho coercitivo, mas neste artigo fica claro o vies, e como a prisão e utilizado pela maioria das genitoras com o intuito de obterem ganhos financeiros: a impressão que se sobressai e de vingança e punição como pode se observar. Basta ressaltar a propria visão da autora sobre o tema: "a adoção da prisão domiciliar, uma medida muito branda, no sentido de não causar o suficiente impacto psicoemocional e moral àquele que deve a pensão". Fica claro a interpretação de que prisão deve ser uma medida punitiva e sofrível para surtir efeito, assim fica evidente que a verdadeira intenção dessa medida seria forcar os genitores a pagar pensão alimentícia através de ameaça de natureza no mínimo degradante. E nos casos em que os genitores não tem como cumprir com essas demandas financeiras, seria a prisão a melhor solução? E a questão da prisão que deveria ser aplicada somente nos casos do não pagamento ser voluntario e inexcusável, por que nunca esse fato e levado em consideração nos processos que sempre terminam com a prisão dos devedores? Sera que a prisão, a negativação do nome do devedor e outras medidas restritivas, de cunho meramente punitivas, solucionam o problema em definitivo? Pensamento meio feudal e retrogrado dos que defendem tais medidas. Ja e hora de acabar com esse feminismo protetivo e discriminatório presente em nosso meio judiciário. Aos que defendem tais medidas sugiro que voltem a defender o enforcamento em praça pública, as chibatadas e mutilações da idade media como medidas "coercitivas" adicionais. O Magistrado e sua audiência estariam assim munidos de excelentes instrumentos para defender "os interesses dos menores e a subsistência" dos mesmos. Sera que as genitoras são capazes de trabalhar e cuidar das necessidades de sua prole ou vamos viver eternamente obrigando os genitores a cumprir sozinhos esse papel? O que aconteceu com a igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres? E o que dizer das incontáveis mulheres que voluntariamente assumiram esse papel ate hoje, criando sozinhas seus filhos em nome da sua dignidade e independência? Aos que pensam diferente, esclareço que estou apenas exercendo meu direito ao contraditório....
4
0

Perfis que segue

(6)
Carregando

Seguidores

(3)
Carregando

Tópicos de interesse

(7)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Goiânia (GO)

Carregando